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Keilla Regina de Vasconcelos Quaresma
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Keilla Regina de Vasconcelos Quaresma
OAB 86.091/RS
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Comentários
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Keilla Regina de Vasconcelos Quaresma
Comentário ·
há 7 anos
Fiador de contrato de aluguel pode perder o seu único imóvel?
Rafael Rocha Filho
·
há 7 anos
Ser fiador? Nem da mãe! Você com este seu entendimento deve ser exceção e não regra, respeita o posionamento do autor, assim respeitamos o seu, não precisa ofender, chamar de tolo, na minha opinião o tolo é você, é questão de ponto de vista! Eu já fui fiador de um tio porque confiava nele, ele atrazou as parcelas e eu fiquei com restrição em meu nome, já tomei golpe financeiro de pai, irmãos, primos e amigos. Maldito o homem que confia no homem, quem te trai é seu amigo, inimigo não trai, já é da natureza dele te fazer mal.
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Keilla Regina de Vasconcelos Quaresma
Comentário ·
há 9 anos
CASO TELEXFREE: Não tenho mais meus comprovantes, posso ingressar com ação judicial para receber os valores investidos?
Antonio Átila Silva da Cruz
·
há 9 anos
Boa tarde!!! Muito bem explicitado. Ocorre que, as ações propostas sem a comprovação do vínculo estão sendo indeferidas e em alguns casos, pedido de emenda à inicial com os documentos probatórios do vínculo. E nesse caso caberia Ação de Exibição de Documentos, na comarca de Rio Branco /AC?
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Keilla Regina de Vasconcelos Quaresma
Comentário ·
há 11 anos
O dia em que aceitei os Direitos Humanos em minha vida
Keila Amaro
·
há 11 anos
Concordo com o artigo e admiro a decisão da Dr. Keila em colocar sua filha em creche pública, embora admita que na sua posição eu não faria o mesmo.
Mas o Vinícius Souza não acrescenta nada de útil ao tema em tela, na medida em que não apresenta alternativas para a resolução do problema, apenas está olhando para si, ao resolver o problema dos próprios filhos colocando-os em escolas particulares, transfere para o governo a responsabilidade de resolver a questão da falta de educação de qualidade em nosso país. Sim é do governo! Mas é só dele?
E quem é o governo? Somos todos nós enquanto sociedade e não somente o partido da situação ou os da oposição. É inegável que para nós da classe média e para as pessoas da classe alta é mais que benéfico a educação da escola pública esteja o lixo que está, pois assim nossos filhinhos que estudam em escolas particulares terão menas concorrência nas universidades públicas, especialmente nos cursos mais procurados como medicina, direito, engenharia e outros.
O Vinicius Souza disse em seus comentários que "os ricos no Brasil tem vergonha de serem ricos" ! Nossa nesta parte ele pegou pesado!!! rsrsrsrs, quem são estes ricos que sentem vergonha de serem ricos Vinicius? Me apresenta um pelo menos?
Agora concordo com o Vinicius que a criança depois da creche volta para um ambiente bem diferente do que ela vivencia na escola pública, entretanto acho louvável a decisão dos pais, e acredito que a criança terá uma visão humana bem mais concreta, real que as outras crianças que vivem e estudam somente em ambiente particular.
E é uma atitude, a Dr. Keila está fazendo algo e nós o que fizemos ou estamos fazendo para melhorar a escola pública? Eu respondo por mim, eu não faço nada além de discursar em defesa dos menos favorecidos, não fui protestar nas ruas por uma escola de qualidade, e quem fará isso? O Vinicius Souza?
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Doutor Multas
Comentário ·
há 8 anos
Situações em que a infração é cancelada (mesmo que eu seja culpado)
Doutor Multas
·
há 8 anos
Com certeza, não se pode utilizar de brechas para se aproveitar do sistema. Devemos seguir as normas, assim como os órgãos autuadores. Caso seja aplicada alguma multa de forma incorreta, é dever de todo cidadão recorrer.
Nosso trabalho é conscientizar os motoristas de seu direitos e deveres.
Abraços!
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Adelia Cristina Vargas Ribeiro Guimaraes
Comentário ·
há 10 anos
[Modelo] Embargos de terceiro
Roberta Konorath dos Santos
·
há 10 anos
O endereçamento conforme CPC de 2015 é ao Juízo e não mais ao Exmo. Sr. Dr. Juiz.
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Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudência ·
há 8 anos
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-0
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.281.071 - MT (2018/XXXXX-0) RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE AGRAVANTE : TRANSPORTADORA BATISTA DUARTE LTDA ADVOGADOS : RICARDO ALVES ATHAIDE E OUTRO(S) - M...
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